VektorVitória/ES WhatsApp

Base legal e método

Como atuamos, e o que recusamos

Investigação e perícia só têm valor se a prova sobreviver ao contraditório. Por isso o método importa tanto quanto o resultado, e por isso recusamos parte do que nos pedem.

A lei que rege a atividade

A investigação privada no Brasil é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017. Ela define o investigador particular como o profissional que coleta dados e informações a pedido de pessoa física ou jurídica, e estabelece os limites dessa coleta.

Na prática, isso significa observar em local público, consultar fontes abertas, documentar o que é lícito documentar, e nada além disso.

Cadeia de custódia, na prática

Cadeia de custódia é o registro de tudo o que aconteceu com o material desde que ele chegou às nossas mãos. Cada etapa é documentada:

  1. Recebimento. Conferência do aparelho, registro fotográfico do estado, lacre e protocolo assinado.
  2. Preservação. Trabalho sobre cópia, nunca sobre o original, para que o dispositivo permaneça íntegro.
  3. Exame. Aplicação do método técnico, registrado passo a passo para poder ser reproduzido.
  4. Laudo. Descrição do método, dos achados e das limitações, com assinatura digital.
  5. Devolução. Retorno do material com novo protocolo, fechando o rastro.

É esse rastro que responde à pergunta que a parte contrária sempre faz: como sabemos que isso não foi manipulado?

O que recusamos

Recusamos caso que só se resolve por meio ilícito, e explicamos o motivo. Recusar não é excesso de zelor: prova ilícita é desentranhada do processo, e o prejuízo recai sobre quem a levou.

  • Instalar programa de monitoramento em dispositivo de terceiro
  • Acessar conta, e-mail ou aplicativo sem autorização do titular
  • Interceptar ligação ou mensagem em tempo real
  • Obter dado bancário, fiscal ou telefônico protegido por sigilo
  • Qualquer trabalho que exponha alguém a risco, constrangimento ou perseguição

Perguntas frequentes

Detetive particular é legalizado no Brasil?

Sim. A profissão é regulamentada pela Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que define a atividade de investigação privada e seus limites.

Vocês conseguem quebrar sigilo bancário ou telefônico?

Não. Quebra de sigilo depende de ordem judicial e só é executada por autoridade. Quem oferece isso como serviço está cometendo crime e expondo o cliente.

Podem instalar programa espião no celular de outra pessoa?

Não. Instalar programa de monitoramento em dispositivo alheio é invasão de dispositivo informático, crime previsto no Código Penal. Também torna imprestável qualquer prova obtida.

O que acontece se a prova for obtida de forma ilícita?

Ela é desentranhada do processo e pode contaminar as provas dela derivadas. Na prática, uma prova ilícita costuma prejudicar exatamente quem a apresentou.

Fale com quem vai cuidar do caso

A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso. Você explica a situação e recebe uma resposta honesta sobre o que dá e o que não dá para fazer.